sábado, 14 de maio de 2011

Encontro Nacional de Blogueiros em João Pessoa. Vamos participar galera




João Pessoa sedirá  Encontros de Blogueiros e Redes Sociais

A ANID (Associação Nacional pela Inclusão Digital) está apoiando, junto com outras entidades, a realização de dois eventos no Nordeste. Trata-se dos Encontros de Blogueiros e Redes Sociais nos estados de Pernambuco e Paraíba, que serão realizados na próxima semana. Em João Pessoa, o encontro acontece no dia 20 de maio, no auditório da PBTUR, localizado no bairro de Tambaú. Em Olinda, o encontro ocorre no dia 21, no auditório Ribeira do Centro de Convenções. As inscrições são gratuitas e mais informações podem ser obtidas através do hotsite http://www.blogueiros.net.br.



International Standing Conference for the History of Education (ISCHE), 2009-2012

 The Geneva conference call  is out and the website is up.  Please forward to your professional listserves.

I attach the call for papers (in English and French) for the June 2012 Joint Conference of the International Standing Conference for the History of Education (ISCHE), the Society for the History of Children and Youth (SHCY) & the Disability History Association (DHA)  to be held in Geneva Switzerland, June 27-30, 2012.
Note that the deadline for submission is OCTOBER 31, 2011. 
The conference theme is:  Internationalization in Education (18th-20th Centuries)

Kate Rousmaniere
President, International Standing Conference for the History of Education (ISCHE), 2009-2012

Chamadas de artigos:Revistas Ciências da Educação, Querubim e Moanga.

Revista de Ciências da Educação (ISSN: 1518-7039)


Ref.: chamada de trabalhos para o nº 25 da Revista de Ciências da Educação e ao Dossiê “Educação não-formal/Educação Social/Educação Sócio-comunitária: a Cidade e Metodologias” que nela será publicado.
DATA LIMITE PARA POSTAGEM DOS TRABALHOS
A data limite para a postagem de trabalhos para o nº 25 da Revista de Ciências da Educação é 3 de outubro de 2011.
As dúvidas podem ser dirimidas com envio de e-mail ao Editor Responsável pela Revista de Ciências da Educação Prof. Dr. Luís Antonio Groppo: luis.groppo@am.unisal.br oulusantoniogroppo@yahoo.com.br.

Revista Querubim

Revista Querubim - Letras, Ciências Humanas e Ciências Sociais - Qualis B2 Capes está recebendo artigos e resenhas até o dia 15 de maio. Ver normas no site www.uff.br/feuffrevistaquerubim ou no site da Universidade Federal Fluminense - Rio de Janeiro - www.uff.br - acesso rápido.



Revista Moanga - História UFC

revista dos pós graduandos em História Social da UFC! A Revista recebe artigos e resenhas até dia 31 de maio. Tema: Práticas Urbanas, até 31 de maio. Os textos devem fazer referecnia a questões ligadas ás cidades, à vida urbana, à vida do ambiente urbano. Endereço de  moangaufc@yahoo.com.br. Mais informações em: WWW.história.ufc.br

Carta de uma aluna bolsista prejudicada com a confusão feita pela CAPES e pelo CNPQ, no caso das bolsas.


Ao CNPq:
Venho, através desta, solicitar que sejam feitos maiores esclarecimentos a respeito da “Nota sobre o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício”, divulgada recentemente, que à primeira vista me pareceu uma resolução para evitar o acúmulo de bolsa de mestrado ou doutorado e salário por professores e servidores das universidades públicas (federais e estaduais), de faculdades privadas; e das escolas que formam a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Parece que os documentos do Cnpq e da Capes são ambíguos quanto aos critérios para acúmulo de bolsa e vínculo empregatício no caso do emprego de professor (especialmente no caso do ensino básico), pois na Portaria de 15 julho de 2010, no artigo 1º há clara alusão ao trabalho de professor: "$ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau".
Já na "Nota sobre o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício", há a explicitação de que o vínculo só poderá existir se for posterior à bolsa e resultante da mesma. Embora a mesma nota cite a "educação básica" como uma das "áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado". Certamente, na Faculdade de Letras, a maior parte dos acúmulos se deve ao trabalho docente na educação básica. Portanto, é necessário esclarecer este ponto junto à agência de fomento, pois os que se encontram nesta situação deverão, se necessário, poder optar entre uma ou outra função, evitando-se o corte sumário das bolsas.
Com base no Artigo 2º da Portaria: "Para receber complementação financeira ou atuar como docente o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES". De acordo com este artigo, a atividade docente não está incluída na categoria "complementação financeira", são duas coisas distintas, portanto. E, para que a atividade docente seja exercida em concomitância com a bolsa, é necessário apenas que haja a devida autorização (do orientador) e registro no cadastro discente da Capes. Não há nenhuma referência à impossibilidade de que esta autorização seja feita no momento em que o aluno é contemplado com a bolsa. O e-mail da diretora substituta de programas de bolsas no país, Zena Martins, às coordenadorias de pós-graduação não estabelece diferenciação entre as atividades, trata toda e qualquer atividade exercida com vínculo como se fosse "complementação financeira".
Ainda que seja cabível considerar que o salário de professor de ensino público insere a atividade docente na categoria "complementação financeira", uma vez que é muito menor que o valor das bolsas de mestrado e doutorado. Ressalto ainda que normalmente a atividade docente possui carga horária de até 16 horas semanais, o que está muito longe de uma jornada integral que possa interferir no desempenho do aluno de pós-graduação.
É necessário esclarecer todas as dúvidas a respeito de uma suposta "interpretação errônea" das instituições de ensino superior da "Portaria conjunta nº 1 de 15 de julho de 2010". A meu ver, não há interpretação errônea alguma na concessão de bolsas de pós-graduação para professores, pois de acordo com a entrevista de esclarecimento do presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães[1], a respeito da Portaria nº1 de 2010, inserir profissionais da educação básica na pós-graduação seria um dos objetivos desta Portaria (as citações foram tiradas da referida entrevista): "Nós queremos induzir, por exemplo, a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação para melhorar sua qualificação, sua titulação." Na entrevista, o presidente da Capes afirma que já possuir vínculo empregatício não seria critério para a concessão ou não de bolsas, observem a pergunta de número 10:
"O fato de a pessoa possuir vínculo pode ser utilizado no critério de seleção para bolsas?"
Resposta: "Não. Não pode e nem deve. A seleção é por mérito. O que vale na seleção é o mérito do candidato."
Ou seja, não houve uma interpretação errônea: os candidatos às bolsas de pós-graduação poderiam ter vínculo antes da concessão das mesmas. Ou melhor, se houve interpretação errônea foi a do presidente da Capes, que para esclarecer a Portaria nº1 de 2010, afirmou que os futuros bolsistas poderiam ter vínculo anterior à concessão das mesmas. O presidente da Capes afirma ainda que:
Todos os bolsistas poderão ter vínculos empregatícios desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação.

É preciso que a situação seja muito bem esclarecida, pois o corte de bolsas poderá causar ainda mais transtornos se as bolsas concedidas desde 15 de julho de 2010 forem consideradas irregulares, pois, de acordo com esta "Portaria", o bolsista poderá ser obrigado a devolver os valores que recebeu a título de bolsa (e se tornar um devedor da União): "Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente." E será impossível para um professor da rede pública de ensino ter que trabalhar para ressarcir uma bolsa recebida por mérito e direito, uma vez que os valores referentes às bolsas são bem maiores que os valores referentes aos seus salários. Ressalto ainda que manter a bolsa de quem passou a possuir o mesmo tipo de vínculo empregatício após a vigência da bolsa é uma decisão arbitrária e fere o princípio de isonomia e os direitos dos atuais bolsistas, que receberam bolsas unicamente por mérito acadêmico.
Gostaria ainda que fosse esclarecido se o vínculo empregatício não poderia ser antes da vigência da bolsa ou da solicitação da mesma, pois é notório o fato de que, na maior parte das vezes (ao menos na área de Letras Vernáculas da UFRJ), os bolsistas esperam a bolsa por períodos que variam de 6 a 18 meses. Pois se o aluno começou a trabalhar em área relacionada após o início do curso de pós-graduação e está mantendo o desempenho acadêmico, a única diferença para com os critérios (duvidosos) presentes na “nota de esclarecimento” é a demora da concessão das bolsas, o que, muitas vezes, obriga o pós-graduando a buscar uma fonte de renda com o principal objetivo de se manter no curso de Mestrado ou Doutorado. Observe-se ainda que o texto da “nota sobre o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício” faz referência à relevância do vínculo empregatício quando consequência da sua pesquisa, no entanto há de ser observado que o início da pesquisa, na maior parte das vezes, é anterior à concessão das bolsas, portanto o dado cronológico não deve ser o único a ser levado em consideração neste caso. Afinal, se o candidato à bolsa precisar exercer atividade remunerada correlacionada com o tema da sua pesquisa e inicia esta atividade após o início do curso de pós-graduação, mas antes da concessão da bolsa, não faz sentido que seja punido com base no critério referente ao vínculo empregatício anterior à concessão da mesma.

A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como consequência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.
Por exemplo: se minha pesquisa exige, de alguma forma, minha atuação em sala de aula e em consequência disso eu comecei a trabalhar numa instituição básica de ensino – que é, friso, “uma das áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado” – após a solicitação da bolsa, mas antes da vigência da mesma, devo perder, automaticamente, o direito de obter essa bolsa? Gostaria de obter uma resposta específica a esta indagação.
Observe-se que de acordo com notícia publicada no Diário de Pernambuco[2], a resolução que contradiz a entrevista do presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, foi emitida pela diretora substituta de programas e bolsas no país, Zena Martins, no dia 02 de maio do corrente ano, ou seja, aparentemente a interpretação dada por ela a respeito da nota de esclarecimento à referida Portaria é a única que dá ênfase total ao fato do bolsista possuir vínculo anterior à concessão da bolsa. Note-se que segundo esta notícia, trabalhadores da rede púbica de ensino básico podem acumular a bolsa:

Quem pode acumular a bolsa: Aqueles que estão afastados integralmente do trabalho, sem receber vencimento por isso, os bolsistas que começaram a trabalhar em área relacionada ao tema de seu estudo e ostrabalhadores da rede pública de ensino básico ou da área de saúde coletiva (estes, desde que liberados integralmente da atividade profissional).
Quem não pode acumular a bolsa: Funcionários da instituição de ensino onde cursa a pós-graduação, professores de nível superior, tanto de instituições públicas, quanto privadas (estes têm programas de bolsas específicos) e quem já se encontra trabalhando, formal ou informalmente, antes de se candidatar à bolsa.
Faz-se necessário buscar esclarecimento a respeito deste ponto específico junto às agências de fomento: É possível que o bolsista tenha vínculo com instituições de educação básica de ensino público?
Peço ainda que, tão logo sejam feitos os devidos esclarecimentos, caso a necessidade de não ter nenhum vínculo empregatício antes da vigência da bolsa seja realmente o único critério válido para a concessão da mesma, que os bolsistas possam ser comunicados a respeito e que possam decidir entre a manutenção da bolsa (com eventuais pedidos de licenças sem vencimentos ou rompimento de vínculos e contratos empregatícios) ou do vínculo.

Atenciosamente,
Rhea Sílvia Willmer

Doutoranda em Literatura Portuguesa (desde março de 2010), aprovada em 3º lugar com média 9; professora da RedePública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro (desde maio de 2010), aprovada em concurso público na 36ª colocação, trabalhando em área recentemente contemplada com UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), com carga horária de 16 horas semanais; e bolsista do CNPq (desde março de 2011), unicamente por mérito acadêmico, tendo obtido nota máxima em todas as disciplinas do curso de Doutorado, tendo participado de três Congressos e Seminários desde o início do doutoramento e com artigos publicados e em vias de publicação em revistas acadêmicas das áreas de Literaturas Portuguesa, Brasileira e Africanas.

ANPG se posiciona contra cancelamento de bolsas e em defesa dos pós-graduandos


13/05/2011

Diante da polêmica gerada pela nota de esclarecimento publicada pela Capes e pelo CNPq em 2 de maio deste ano acerca da Portaria Conjunta n° 1, de julho de 2010, que permitiu o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada, a ANPG vem a público esclarecer sua posição contrária à interpretação e conseqüentes encaminhamentos tomados pelas agências e se coloca ao lado dos/as estudantes de pós-graduação em defesa de seus direitos.
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) autorizaram o acúmulo de bolsas de pesquisa com atividade remunerada por meio da Portaria Conjunta n° 1 de 16 de julho de 2010. Em 02 de maio de 2011, entretanto, as agências publicaram uma nota de esclarecimento acerca desta Portaria que trás uma novidade: pela nova interpretação, pessoas com vínculo empregatício antes do recebimento da bolsa não se encaixam no perfil descrito pela medida, que atende, segundo o esclarecimento, apenas a pessoas que adquirem vínculo empregatício após assumirem a condição de bolsista.
A nota de esclarecimento da Capes e do CNPq gerou uma polêmica cuja pior consequência que vem sendo denunciada por pós-graduandos de todo o país é o cancelamento da bolsa e, em alguns casos, até mesmo o pedido de devolução do valor da bolsa recebida.
A polêmica reside no fato de que a Portaria é omissa em relação à existência do vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa. Muitas pró-reitorias e programas de pós-graduação do país entenderam que se houvesse anuência do orientador, o postulante à bolsa poderia ter vínculo empregatício e, caso contemplado, poderia manter este vínculo. Dessa forma, professores, servidores públicos e certamente profissionais de diversas áreas foram contemplados com bolsas de pesquisa em todo o país, com a devida concordância de seus orientadores de que tal atividade está relacionada à pesquisa desenvolvida e que a carga horária é compatível com ela.
Assim, a nota de esclarecimento publicada em 02 de maio se configura, na prática, como uma nova regulamentação da Portaria, pois lhe impõe uma nova regra: só é aceitável vínculo empregatício após o recebimento da bolsa.
Como a Portaria foi omissa sobre a questão do vínculo empregatício anterior, a ANPG entende que grande parte da responsabilidade acerca da confusão gerada é das próprias agências: Capes e CNPq. Nenhum pós-graduando pode ser prejudicado devido a essa confusão.
Além disso, entendemos que o condicionamento do vínculo empregatício ser adquirido apenas após a concessão da bolsa é uma nova regulamentação da Portaria, que não poderia ser feita por meio de nota de esclarecimento, sem debate em qualquer instância.
Ainda, acreditamos que aqueles estudantes que foram contemplados com bolsas de pesquisa e tiveram a anuência de seus orientadores, coordenações dos programas e pró-reitorias para acumular tal benefício com atividade remunerada possuem direito adquirido a esta bolsa. E assim acreditamos porque no momento da concessão da bolsa esta era a regra estabelecida, visto que a Portaria não faz qualquer referência a proibição do benefício a estudantes que possuíssem vínculo empregatício anterior ao recebimento da bolsa.
Com base neste histórico e nesses entendimentos, manifestamo-nos:
A Associação Nacional de Pós-Graduandos se posiciona, de forma veemente, contrária a qualquer pedido de devolução das bolsas de pessoas que tenha surgido no país pelo critério de ter vínculo empregatício anterior foram consideradas irregulares. Buscaremos todas as medidas que forem cabíveis para garantir o direito de todos os bolsistas que se encontrem sob tal constrangimento;
A ANPG se posiciona, ainda, contrária ao próprio encaminhamento – apresentado sob o pretexto de esclarecimento – de proibir a concessão de bolsas para pessoas com vínculo empregatício anterior ao recebimento do benefício, pois no nosso entendimento tal medida desvirtua o próprio sentido da Portaria.  
Por fim, reafirmamos nossa opinião emitida no momento da publicação da Portaria, em julho de 2010: a medida veio atender a uma demanda reprimida de centenas ou até milhares de pós-graduandos pelo país, entretanto, não admitiremos que a sua consequência seja um novo período de congelamento do valor das bolsas – que estão há três anos sem reajuste – de forma a promover a sua desvalorização.
É fundamental fortalecer o sistema nacional de bolsas, considerando o pesquisador bolsista enquanto elemento chave da produção científica nacional. A bolsa de pesquisa deve ser entendida como instrumento central de estímulo e, portanto, de elevada importância ao interesse e desenvolvimento da C,T&I no país.
ANPG

Concursos UFSCar-Sorocaba e Universidade Federal de Uberlândia / UFU]




- Área: Ciências Humanas
- Sub-área: Sociologia da Educação e Gestão Escolar (O docente poderá também atuar em quaisquer outras áreas e sub-áreas afins, de acordo com a necessidade do Campus)
- Número de Vagas: 01
- Número máximo de classificados no concurso: 05
- Classe: Adjunto
- Regime de Trabalho: DE
- Requisitos:
1)Licenciatura em Ciências Sociais; e
2)Título de Doutor em Educação.
(Poderá ser apresentado, somente para efeito de inscrição no concurso, documento provisório de cumprimento dos requisitos exigidos)
Remuneração total: R$ 7333,66
- Taxa de Inscrição R$ 185,00








 Concurso público (área de História) na Universidade Federal de Uberlândia / UFU]



Entre os dias 23 de maio e 06 de junho de 2011 estarão abertas as inscrições para concurso público para professor adjunto (doutor) no Instituto de História da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na àrea de Teoria e Metodologia da História. Maiores informações no sitehttp://www.editais.ufu.br/concursos.