sexta-feira, 30 de julho de 2010

Igrejas de Portugal 3. Santa Engrácia- Panteão Nacional- Lisboa

















A designação de Panteão Nacional em Portugal é partilhada por dois monumentos: a Igreja de Santa Engrácia e o Mosteiro de Santa Cruz. A Igreja de Santa Engrácia localiza-se na freguesia de São Vicente de Fora, em Lisboa, Portugal. Passou a ter a função de Panteão Nacional a partir de 1916. O estatuto de Panteão Nacional foi reconhecido ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra em Agosto de 2003.
O atual templo situa-se no local de uma primitiva igreja, erguida em 1568 por determinação da Infanta D. Maria, filha de Manuel I de Portugal, por ocasião da criação da antiga freguesia de Santa Engrácia. Essa antiga igreja, severamente danificada por um temporal em 1681, foi alvo de constantes modificações e alterações, de tal modo que hoje nada resta dela. A primeira pedra do atual edifício, o primeiro em estilo barroco no país, foi lançada em 1682. As obras perduraram tanto tempo que deram azo à expressão popular "obras de Santa Engrácia" para designar algo que nunca mais acaba. A igreja só foi concluída em 1966, 284 após o seu início. O edifício é coroado por um zimbório gigante. O seu interior está pavimentado com mármore colorido. Entre as personagens ilustres que aí estão sepultadas, encontramos sobretudo presidentes da República e escritores. As excepções são designadamente a fadista Amália Rodrigues, cujos restos mortais foram transladados depois de se alterarem as disposições legais que apenas permitiam a trasladação para o Panteão Nacional quatro anos após a morte, e Humberto Delgado.
As personalidades sepultadas são:
§ Almeida Garrett, escritor (1799-1854)
§ Amália Rodrigues, fadista (1920-1999)
§ Aquilino Ribeiro, escritor (1885-1963)
§ Guerra Junqueiro, escritor (1850-1923)
§ Humberto Delgado, opositor ao Estado Novo (1906-1965)
§ João de Deus, escritor (1830-1896)
§ Manuel de Arriaga, presidente da República (1840-1917)
§ Óscar Carmona, presidente da República (1869-1951)
§ Sidónio Pais, presidente da República (1872-1918)
§ Teófilo Braga, presidente da República (1843-1924)
Como Panteão nacional abriga os cenotáfios de heróis da História de Portugal, tais como Nuno Álvares Pereira, Infante D. Henrique, Pedro Álvares Cabral, Afonso de Albuquerque. Em 19 de Setembro de 2007 o escritor Aquilino Ribeiro foi a décima pessoa a ser sepultada no Panteão, apesar da contestação de alguns grupos que acusam o escritor de terrorista por alegado envolvimento no regicídio. O estatuto de Panteão Nacional foi reconhecido ao Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra em Agosto de 2003, pela presença tumular dos dois primeiros reis de Portugal, D. Afonso Henriques e Sancho I de Portugal. Esse estatuto, agora repartido, aplica-se aos dois monumentos, sendo que a designação de Panteão Nacional referente à Igreja de Santa Engrácia não deverá aplicar-se de forma absoluta.


Abaixo-Assinado: UM ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS - Proposta de Emenda ao artigo 3°:

UM ATENTADO A MEMÓRIA DO PAÍS

A ANPUH – Associação Nacional de História vem tornar público seu rechaço ao art. 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166 que institui o novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado em 8 de junho de 2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da memória e das regras arquivísticas mais elementares, este artigo do projeto vem reforçar e dar margem a procedimentos que permitem apagar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica. Apelamos ao Presidente desta casa e aos senhores senadores para que não cometam mais esta agressão contra a história do país. Não é possível escrever a História sem documentação e esta não pode continuar sendo concebida pelo Estado brasileiro e por nossos representantes no Congresso Nacional como um estorvo, como um lixo para o qual se devem definir mecanismos de destruição periódica. Toda documentação tem valor histórico, todo documento interessa ao historiador, a concepção de que existem documentos que são em si mesmo interessantes para a história e outras não é, há muito tempo, uma visão ultrapassada em nossa área de atuação. Não podemos aceitar que fique a cargo de um juiz, que não tem formação na área de arquivística ou da historiografia, definir se um documento merece ser arquivado ou não, tem valor histórico ou não. Conclamamos a todas as instituições que se interessam pela defesa da memória do país que façam coro a este nosso protesto, para que este artigo possa ser retirado do corpo do projeto do novo Código do Processo Civil.
Eis o texto do projeto de lei que está tramitando no Senado:
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês.
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito.
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
EMENDA OFERECIDA AO PL 166, DE 2010-07-13
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente proposta de inclusão de dois parágrafos ao artigo 3º e de nova redação ao artigo 967 e seus parágrafos, bem como de um artigo final ao Projeto de Lei nº 166, de 2010, do Senado Federal, que dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil, está fundamentada em dispositivos da Constituição Federal de 1988 que tratam do direito-dever de o Judiciário prestar jurisdição, nele incluído o de preservar documentos, tornando-os acessíveis aos cidadãos brasileiros. A redação proposta busca adequar o dispositivo tanto ao sistema de direitos e garantias fundamentais constitucionais quanto à regra do art. 20 da Lei 8.159/91 e às disposições do Conselho Nacional de Arquivos, CONARQ.
A crescente complexidade das relações sociais e as profundas alterações socioeconômicas que têm sido vivenciadas pela sociedade brasileira, sobretudo nas últimas duas décadas, trouxeram para os cidadãos dificuldades tanto na defesa de seus direitos lesados quanto no recebimento dos valores judicialmente reconhecidos como devidos, importando em obstáculos ao direito constitucional de acesso ao Judiciário. Uma dessas dificuldades localiza-se no processo de eliminação de autos findos que, aliás, antes de 1988, fundamentou a suspensão do artigo 1.215 do Código Civil de 1973 que continha redação similar àquela do artigo 967 e seus parágrafos do Projeto de Lei 166 em questão. Essa suspensão foi antecedida de amplos debates sobre o texto do artigo suspenso e de acirrado protesto por parte de estudiosos, historiadores e entidades culturais.
É dever do Poder Público preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, a fim de ser garantido o acesso ao Judiciário e à proteção do patrimônio público nacional, do qual fazem parte os processos judiciais. Estes contêm dados de valor inestimável e contam a história deste País, os modos e as modas, a dinâmica das relações sociais, elementos que dizem com a própria construção da identidade brasileira. Eliminá-los é eliminar a compreensão de nossa própria história.
Além disso, de forma não menos relevante, contêm documentos que podem servir de prova aos cidadãos, como, entre outras, a do tempo de serviço de trinta e cinco anos para fins de aposentadoria junto ao INSS, vinte e cinco anos de trabalho insalubre, exercício da advocacia para fins de concurso público, prova do preenchimento desse exercício para atender a requisito para concorrer à vaga do “quinto constitucional” nos Tribunais, vínculos de solidariedade no caso das indenizações por danos morais e patrimoniais, inclusive decorrentes de acidente do trabalho, direitos sociais fundamentais imprescritíveis, direitos reivindicados pelas minorias, cuja guarda dos processos, aliás, consta de recomendações internacionais. Essas circunstâncias evidenciam que os cinco anos de que trata o artigo 967 do PL em questão não atende, minimamente, ao dever de preservar e assegurar o direito à prova.
É com base nesses pressupostos que se oferecem as propostas a seguir, incluindo dois parágrafos ao art. 3º, nova redação ao art. 967 e parágrafos e inclusão de um artigo ao final:
Art. 3º.....
§ 1º Os processos judiciais são documentos públicos, cabendo ao Poder Judiciário o dever de assegurar sua guarda, autenticidade e preservação, mesmo depois de findos.
§ 2º O direito de acesso ao Judiciário e à ampla defesa inclui o direito à produção da prova, integrando a preservação dos documentos judiciais o dever de o Estado prestar jurisdição.
[...]
Art. 967. A guarda e preservação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário devem ser realizadas por meio de sua preservação integral no suporte original em que foram produzidos ou por meios de sua microfilmagem e digitalização.
§1º A seleção do modo de preservação dos processos judiciais deve ser feita mediante avaliação realizada por comissão instituída junto às Administrações dos Tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos, CONARQ, respeitada Tabela de Temporalidade que atente para as especificidades das demandas e sua classificação, visando ao cumprimento do poder-dever de prestar jurisdição;
§ 2º Os processos findos que originalmente foram produzidos em papel podem ser substituídos para fins de guarda e preservação por cópias microfilmadas e digitalizadas, desde que essa decisão tenha sido referendada pela comissão a que se refere o parágrafo anterior;
§3º O procedimento de substituição referido no parágrafo anterior somente poderá ser efetivado depois da publicação de editais circunstanciados, com indicação do nome das partes, número do processo e data do ajuizamento, respeitada Tabela de Temporalidade referida no parágrafo primeiro do presente dispositivo;
§ 4º Publicados os editais de eliminação, será aberto prazo de trinta dias aos interessados para que, independentemente da microfilmagem e da digitalização, possam requerer desentranhamento dos originais dos documentos que tenham juntado aos autos, mediante certidão;
§ 5º Os processos de guarda permanente, ainda que microfilmados e digitalizados, serão preservados no meio em que produzidos.
[...]
Art. 971. Revogam-se expressamente as disposições da Lei 7.627, de 10.11.1987, bem com as demais disposições em contrário.
Assine em: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6626

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Quanto custa rechear seu Currículo Lattes

Por Marcelo Spalding


Essa não é uma coluna sobre cultura, é sobre educação. Mas o que tem mais a ver com a cultura do que a educação?
Todo estudante universitário já ouviu falar do Currículo Lattes, todo aspirante a Mestre ou Doutor decerto já fez o seu e àqueles com pretensões acadêmicas é imprescindível atualizar seu Lattes pelo menos duas vezes por ano. O Lattes é critério quase universal para seleções de programas de pós-graduação do Brasil e do exterior, além de ser fundamental nas bancas de contratação de professores universitários em concursos e editais. Mantido pelo CNPq, é uma forma democrática de centralizar as informações acadêmicas de todo país, permitindo aos pesquisadores encontrar colegas de áreas afins e, a quem seleciona, avaliar a produção científica do aspirante à vaga.
Os críticos dizem que o Lattes transforma todo o esforço intelectual dos pesquisadores em quantidade, em números, simplificando e até ridicularizando uma produção eminentemente qualitativa. Ocorre que no final do Lattes há uma tabela informando quantos artigos foram publicados, quantos livros ou capítulos de livros, de quantos congressos o fulano participou. Mas até aí nenhuma novidade, se você começou a ler este texto provavelmente já sabe o que é e como funciona o Currículo Lattes. A novidade é que um bom Lattes tem preço.
Com o crescimento dos cursos de pós-graduação no Brasil e o amadurecimento da Plataforma Lattes, a corrida por "qualificação" tem sido grande, e a lógica quantitativa acaba incentivando a formação de um verdadeiro "mercado acadêmico". Já havia percebido isso ao me inscrever em um congresso, no meu caso o da ABRAPLIP, mas poderia ser de qualquer área e em qualquer lugar. Se você quer que seu trabalho seja apresentado, antes da inscrição deve enviar um resumo e aguardar o aceite. Elaborei o resumo, nas normas que exigiam, e o submeti. Em poucas semanas, um e-mail informa que o trabalho foi aprovado, e o ingênuo aqui fica feliz da vida: vai no site, preenche a ficha de inscrição, imprime o boleto, paga no banco a taxa de cento e poucos reais (há eventos de R$ 300,00, R$ 500,00, e por aí afora, especialmente se você for da área de Medicina ou Direito). No dia da minha apresentação no evento, a surpresa: havia cinco pessoas na sala: um professor e quatro apresentando trabalhos. Público para quê? Discussão para quê? Afinal, dali sairemos com um certificado (enviado por e-mail), um CD-ROM e um número a mais no Lattes!
Evidentemente, a proporção não é um por um, mas tão evidente quanto é que os congressos hoje estão inchados com dezenas de apresentações de trabalhos, e o aceite desses é uma mera formalidade. Um trabalho medíocre será aprovado se não comprometer o evento e o autor lá estará, enquanto um aluno excelente que faça um artigo excelente mas por algum motivo não possa pagar a inscrição, ah, esse não estará lá. Afinal, sai caro um bom Lattes...
Mas vamos além, afinal de contas, poucos dos que se aventuram em cursos de pós-graduação não teriam dinheiro para a inscrição de um evento desses. E a passagem? E o hotel? E férias, para quem não tem bolsa? Sim, porque se você tiver pretensão de dar aula na USP, na UFRJ ou na UFRGS, é bom sua vida acadêmica não ficar restrita a Cacimbinhas, é bom você ter ido aos eventos nacionais mais importantes da sua área, ter contatos, viajar. E não espere algum desconto especial para viagens acadêmicas por parte das companhias aéreas. Muito menos bolsas oferecidas pelos cursos de pós-graduação, a não ser em raríssimos ― e discutíveis ― casos. Afinal, sai caro um bom Lattes...
Infelizmente, não é só isso. Estávamos tão acostumados a participar de congressos e pagar por isso, estamos tão satisfeitos em aproveitar esses eventos para fazer turismo pelo Brasil (ah, claro, ninguém acha que o controle de presença nesses eventos seja muito rigoroso, né?) que nem percebemos o quão injusta é essa lógica do "pagando bem, que mal tem". Quero ir além. De uns tempos para cá, tem se tornado comum no Brasil pagar pela publicação de artigos! Sim, os artigos científicos, tão puros, tão imparciais, tão citados como referência do conhecimento pela mídia, pelos nossos professores, publicá-los também tem um preço, e bem salgado.
Ainda não havia me acontecido isso, mas uma amiga da área da Enfermagem ousou submeter seu artigo de conclusão de curso para a Revista Gaúcha de Enfermagem e, adivinhem, o artigo foi aceito para a publicação com uma condição: ela e as outras duas autoras do artigo deveriam ser assinantes da revista para essa publicação, e, claro, isso tem um custo: R$ 130,00. Cento e trinta! Fiquei pensando se já aconteceu de alguém enviar artigo e ele não ser aceito, afinal cenzinho é cenzinho...
Pensei em reclamar para a UFRGS que uma revista com seu logotipo fizesse esse tipo de coisa, mas a Universidade está em férias. Entrei em contato, então, com a Ouvidoria do Ministério da Ciência e Tecnologia, a fim de denunciar esse tipo de abuso num país e numa universidade que lutam pela inclusão acadêmica de negros e pobres. A resposta, conclusiva, me fez perceber que o Lattes realmente tem preço:
Prezado Marcelo,
A cobrança para publicação de artigos é prática frequente na área internacional, inclusive porque alguns periódicos científicos são bancados pelos próprios autores. A informação, pelos custos que envolve, resulta cara. No Brasil, esta prática ainda não está amplamente disseminada mas já é praticada, principalmente na área médica.
No caso específico, segundo sua informação, o pagamento não é propriamente pelo artigo, mas para que ela se torne sócia da revista. Sugerimos que consulte a política editorial do periódico, que deve estar impressa na própria revista ou no seu site. A política editorial informa quais são os critérios utilizados para seleção e publicação de artigos.
Nada obstante, caso ela não concorde com o critério, pode submeter seu artigo a outros periódicos que não exijam contrapartida financeira. Seguramente na sua área de especialização existem vários em todo o Brasil.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do MCT
Indignado, entrei em contato com minha orientadora de graduação, uma professora muito amiga, Doutora em Comunicação. E aí a professora me lembrou de que quando terminou seu Doutorado, recebeu pelo menos cinco cartas a parabenizando e a convidando a publicar seu belíssimo trabalho em livro. Mas, é claro, um livro acadêmico é sempre importante e, afinal, sai caro um bom Lattes. Caro quanto? Cinco mil reais.
Não posso concordar com essa lógica, e me surpreende que entidades como a UNE fiquem mais preocupadas com o preço da passagem de ônibus do que com esse tipo de descalabro. Não é novidade alguma que a seleção para os cursos de pós-graduação passam por critérios pessoais, políticos, nada objetivos, e no momento que se cria uma ferramenta para tornar a escolha um pouco mais democrática, admitiremos que essa ferramenta sirva para privilegiar os estudantes com mais poder aquisitivo? Sem demagogia, dessa forma algum pobre que entrou na universidade pelas cotas ou pelo Pró-Uni conseguirá ingressar em Mestrados e Doutorados a partir desse critério mercantilista?
Para mim, o caso é muito grave. São essas pessoas com Lattes recheados que irão lecionar nas universidades federais e particulares (e há aos borbotões), são elas que irão formar os futuros médicos, advogados, jornalistas, professores? E quais os valores que essa geração acadêmica tem a passar? O valor do "quanto mais, melhor", do "quem pode mais, chora menos"? E essa realidade, todos sabem, se reflete desde o Ensino Fundamental, onde as creches e escolas públicas são cada vez mais abandonadas e as particulares proliferam e profissionalizam- se. Mas aí já é assunto para outra crônica...


--
Fagner Coelho
msn: eu3201@msn.com
cel: 21-85714229

"Todo coração é uma célula revolucionária"
Frase retirada do filme "The Edukators"

Agenda

Agenda

Eventos

VI Congresso Brasileiro de
História da Educação

As inscrições de trabalhos para o VI Congresso Brasileiro de
História da Educação que acontecerá na Universidade Federal do Espírito
Santo, de 16 a 19 de maio de 2011, estarão abertas no período de 15 de julho
a 30 de agosto de 2010. Informações sobre o evento podem ser encontradas na
página da SBHE (www.sbhe.org.br) ou diretamente
no sítio do congresso (www.cbhe6.com.br ).

Seminário - Desafios e perspectivas da Educação Social – Unicamp

Dia 12 de agosto de 2010

Horário: das 13h30 às 17h30

Local:Unicamp

Informações: http://sistemas.rei.unicamp.br/ggbs/noticias.php?area=seminario_mosaico

III Seminário Nacional de Pós-graduandos em História das Instituições.

O III Seminário de Pós-Graduandos em História das Instituições ocorrerá entre os dias 22 a 26 de novembro de 2010 no Auditório Paulo Freire no Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

As inscrições para comunicações serão aceitas até 30 de agosto de 2010.

Para ter acesso às diversas mesas e modalidades de inscrições, acessar http://historiografiaeinstituicoes.tumblr.com/

IV SEMINÁRIO INTERNACIONAL: FRONTEIRAS ÉTNICO-CULTURAIS E FRONTEIRAS DA EXCLUSÃO

Data: 20 a 23 de setembro de 2010

Informações: www.fronteirasetnicas.com

II Congresso Internacional de História e Patrimônio Cultural/ III Encontro Regional ANPUH-PI

De 19 de Julho a 24 de Agosto - Inscrições para apresentação de trabalhos nos Simpósios Temáticos.

INSCRIÇÕES E MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.anpuhpi.org.br/congresso/

Revista

Antíteses anuncia a publicação do seu Vol. 3, número 5, jan-jun de

2010, contendo 24 colaborações de autores do Brasil, da Argentina, do

México, do Canadá e dos Estados Unidos.

Link da revista : http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/antiteses/issue/current

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/antiteses

Concurso Público

ENCONTRA-SE aberta a inscrição para CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos, Para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3 em RTP, na Área de História da Educação, nas disciplinas EP 110 História da Educação I,

EP 210 História da Educação II e EP 412 História da Educação III, do

Departamento de Filosofia e História da Educação da Faculdade de Educação

da Universidade Estadual de Campinas As informações encontram-se no EDITAL ou acessível pelo seguinte endereço eletrônico:

http://www.fe.unicamp.br/administracao/concursos/2010-DEFHE-19P82742010PDFE_DEFHE.pdf