A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu o sistema de cotas instituído pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) e determinou que as vagas do vestibular de 2008 sejam preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.
A decisão liminar foi deferida pelo juiz Gustavo Dias de Barcellos, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Com a decisão, a qual cabe recurso, todo candidato que alcançou pontuação mínima exigida para classificação em cada curso terá direito a se matricular e a freqüentar as aulas.
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