Finalmente uma notícia vinda da CAPES. A instituição resolveu dar uma melhorada no processo de concessão das bolsas. Quem acompanhou o meu processso para conseguir fazer o PDEE em Portugal ou quem está tentando conseguir esta sabe bolsa sabe do que falo. A documentação é assustadoramente numerosa, os tramites são lentos. No entanto tenho que admitir que no meu caso o que demorou mais foi o visto que demorou a sair devido a problemas com a embaixada em Recife que acabava de ser fechada. Mas a CAPES poderia rever esse caso do visto com relação a Portugal porque ela exige visto para um país que nem turista precisa não seria o caso de tomar outras medidas. Bem o novo ofício sobre o PDEE trás boas novidades como: não existe mais a exigência de notas 4 ou 5 para os programas, o processo leva no máximo 30 dias (antes levava mais de 60), não existe mais o período de inscrição o fluxo será contínuo. Espero que estas mudanças melhorem todo o processo e que mais pós-graduandos possam viver esta experiência tão enriquecedora. Abaixo o ofício com as mudanças.
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Ofício no 3/2011/DRI/CAPES/MEC
Brasília, 31 de maio de 2011.
Aos Srs. Pró-Reitores e Coordenadores de Programas de Pós-Graduação
Assunto: Ampliação e Reformulação do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior
Ao cumprimentá-lo, comunico que a política de formação de recursos humanos no exterior será significativamente incrementada com a expansão da concessão de bolsas de doutorado sanduíche no exterior.
Para isso, foi elaborado o “Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE” que irá substituir o atual “Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior – PDEE”, visando ampliar, desburocratizar e facilitar o processo de concessão de bolsas de estudo de estágio no exterior.
Tendo em vista a efetividade, a qualidade, o mérito científico da pesquisa resultante dessa modalidade e os avanços que esses estágios têm trazido para a formação de novos doutores, foi definido que:
i. Será permitida a participação de alunos matriculados em cursos de pós-graduação reconhecidos pela CAPES, independentemente da nota obtida na última Avaliação Trienal;
ii. A CAPES irá disponibilizar, no mínimo, duas cotas de bolsa por curso. Entretanto, com o objetivo de evitar distorções entre cursos com número diferentes de alunos e de dar maior equidade ao uso das referidas bolsas, as cotas poderão ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos em cada programa;
iii. As Pró-reitorias poderão realizar o remanejamento interno de cotas entre seus programas de pós-graduação;
iv. A proficiência no idioma do país de destino deverá ser assegurada por declaração formal por meio de carta do orientador brasileiro e do coorientador estrangeiro, garantindo a habilidade de comunicação do candidato na língua estrangeira;
v. Os trâmites institucionais serão simplificados;
vi. O programa funcionará em fluxo contínuo para o recebimento das candidaturas, sem a publicação de editais anuais;
vii. A Pró-Reitoria da instituição será responsável pela homologação das candidaturas a serem enviadas à CAPES para implementação;
viii. A CAPES emitirá a carta de concessão em até 30 dias após o recebimento das informações dos candidatos selecionados, cuja inscrição tenha sido homologada pela Pró-reitoria;
ix. A Instituição deverá encaminhar um relatório anual justificando as cotas não utilizadas;
x. Será feita uma campanha de divulgação junto ao alunado de pós-graduação visando dar maior conhecimento a respeito desse novo formato de programa.
Esta Diretoria esclarece que, até que as novas regras sejam publicadas, o antigo PDEE continuará funcionando normalmente.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail pdse@cape s.gov.br.
Denise de Menezes Neddermeyer
Diretora de Relações Internacionais
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